O PROCESSO DE INCLUSÃO NO RADAR COMPREENDE:
- Preenchimento dos formulários da Receita Federal de acordo com a modalidade pretendida;
- Fornecimento de informações referentes à documentação exigida pela Receita Federal de forma simplificada, de acordo com a modalidade pretendida e instruções do órgão;
- Retirada dos documentos devidamente preenchidos e autenticados no local escolhido na grande São Paulo;
- Expedição de todas as Certidões necessárias;
- Entrada do processo no local designado pela Receita Federal;
- Acompanhamento do processo;
- Preenchimento dos formulários requisitados para emissão do E-CPF;
- Esclarecimentos finais.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
- Limite de 150 mil dólares CIF a cada seis meses para importações;
- Limite de 300 mil dólares FOB a cada seis meses para exportações;
- O prazo legal para execução dos procedimentos é de 10 dias, porem às vezes o prazo não é cumprido pela Receita Federal.