radar simplificado pessoa física
 

O PROCESSO DE INCLUSÃO NO RADAR COMPREENDE:

  • Preenchimento dos formulários da Receita Federal de acordo com a modalidade pretendida;

  • Fornecimento de informações referentes à documentação exigida pela Receita Federal de forma simplificada, de acordo com a modalidade pretendida e instruções do órgão;

  • Retirada dos documentos devidamente preenchidos e autenticados no local escolhido na grande São Paulo;

  • Entrada do processo no local designado pela Receita Federal;

  • Acompanhamento do processo;

  • Esclarecimentos finais.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:

  • Não há limite de valor para Pessoas Físicas, entretanto, o montante tem que estar de acordo com o declarado no seu IR (Imposto de Renda), normalmente o valor das importações tem que ser 25 % do valor declarado no IR;

  • O prazo legal para execução dos procedimentos é de 10 dias, porem às vezes o prazo não é cumprido por parte da Receita Federal.
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