O PROCESSO DE INCLUSÃO NO RADAR COMPREENDE:
- Preenchimento dos formulários da Receita Federal de acordo com a modalidade pretendida;
- Fornecimento de informações referentes à documentação exigida pela Receita Federal de forma simplificada, de acordo com a modalidade pretendida e instruções do órgão;
- Retirada dos documentos devidamente preenchidos e autenticados no local escolhido na grande São Paulo;
- Entrada do processo no local designado pela Receita Federal;
- Acompanhamento do processo;
- Esclarecimentos finais.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS:
- Não há limite de valor para Pessoas Físicas, entretanto, o montante tem que estar de acordo com o declarado no seu IR (Imposto de Renda), normalmente o valor das importações tem que ser 25 % do valor declarado no IR;
- O prazo legal para execução dos procedimentos é de 10 dias, porem às vezes o prazo não é cumprido por parte da Receita Federal.